Projeto de Resolução Nº 12/2009
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Revoga o inciso V do art. 16 e
Parágrafo Único do Art. 208, bem como acrescenta o inciso XVIII ao §2º, do Art.
18; todos da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2005 – Regimento Interno.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam revogados o inciso V do art. 16 e o Parágrafo
Único do Art. 208, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2005.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XVIII ao §2º do Art. 18,
da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 18 - ....
§1º .....
§2º .....
I - .......
II - ....
XVIII – elaborar e expedir atos sobre:
a)
Nomeação,
exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças,
colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários
da Câmara Municipal, nos termos da lei;
b)
Abertura de
sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 15 de julho de 2009.
JOSÉ FERREIRA DA CUNHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.