RESOLUÇÃO Nº 10 ,de 13 de dezembro de 2006

Projeto de Resolução nº 12/2006

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

Modifica o § 3º do Artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava.

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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica modificado § 3º do artigo 81, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 81 – .....

§ 3º - Ao Presidente da Câmara caberá indicar os 3 (três) Vereadores que comporão a Comissão para Estudo de Assuntos Relevantes, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária.” (NR)

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 de dezembro de 2006.

Luiz Neto da Conceição

Presidente