RESOLUÇÃO Nº 10 ,de 13 de dezembro de 2006
Projeto de Resolução nº 12/2006
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Modifica o § 3º do Artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica modificado § 3º do artigo 81, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 81 – .....
§ 3º - Ao Presidente da Câmara caberá indicar os 3 (três) Vereadores que comporão a Comissão para Estudo de Assuntos Relevantes, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária.” (NR)
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 de dezembro de 2006.
Luiz Neto da Conceição
Presidente