Lei nº 999, DE 10 DE JUNHO DE 1963

 

Projeto de Lei nº 27/63

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento dos auxílios, subvenções e contribuições contidos no orçamento vigente.

 

Parágrafo único.  nenhum pagamento a que se refere este artigo será feito, sem que a entidade beneficiária comprove cumprimento das obrigações impostas pelos artigos 3º, 4º e 5º, alíneas e parágrafos, do decreto lei municipal nº 231, de 10 de abril de 1944.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de junho de 1963.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.