Lei nº 993, DE 1º DE ABRIL DE 1963

 

Projeto de Lei nº 10/63

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto no serviço do orçamento e contabilidade desta Prefeitura Municipal, um crédito especial até a importância de C$ 2.889.200,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil e duzentos cruzeiros) destinado a compra, mediante concorrência pública, de dois motores e bombas para serem instalados nos poços artesianos perfurados junto as Vilas “Ipiranga” e “Santos” desta cidade.

 

Art. 2º  Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo 1º desta lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar uma operação de crédito até a importância de C$ 2.889.200,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil e duzentos cruzeiros), pelo prazo de até um ano vencendo juros de 1% (hum por cento) ao mês.

 

Art. 3º  Para pagamento do crédito especial autorizado pelo artigo 2º, será consignada verba própria no orçamento para o exercício de 1964.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 1º de abril de 1963.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.