LEI Nº 987, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 71/62

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, dois cargos de operador de máquina, padrão “L”, com os vencimentos mensais de C$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros) junto a Secção de Obras.

 

Parágrafo único.  os cargos criados por este artigo obedecerão os preceitos da Lei Municipal nº 677, de 14 de dezembro de 1957, inclusive no que diz respeito a padrão de vencimentos, nesta para com os vencimentos por pessoas que possuam carteira estadual exigida para tal finalidade.

 

Art. 2º  Os cargos criados pelo artigo anterior obedecerão o constante do anexo I, o qual fará parte integrante desta lei e do quadro geral do pessoal fixo desta Prefeitura.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta da verba “Código Local 301 – Código Geral 8.80.0 do orçamento vigente suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de fevereiro de 1962.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 

Número de cargos

denominação

Padrão

Tabela

Lotação

Súmula das atribuições

2

Operador de máquina

L

I

Secção de Obras e serviço de rodovia e Logradouros Públicos.

Executar todo e qualquer trabalho que a relacione a serviço com trator ou motoniveladora

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