LEI Nº 986, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 2º da Lei Municipal nº 972, de 13 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:

 

“Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de C$ 1.600.000,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento do 13º mês, do acordo com o previsto na lei.

 

Parágrafo único.  as despesas com a presente Lei, neste exercício, correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar e nos subseqüentes por verbas próprias consignadas nas futuras propostas orçamentárias.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 1962.

 


 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.