LEI Nº 981, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

 

Projeto de Lei nº 56/62

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido um auxílio anual de C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à “Oficina de Costura Santa Inês” da Paróquia de S. João Batista, desta cidade.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei, serão cobertas pelo excesso da arrecadação no presente exercício.

 

Parágrafo único.  em os anos subseqüentes correrá a despesa por verba própria orçamentária.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de dezembro de 1962.

 

 


LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.