Lei nº 954, DE 14 DE AGOSTO DE 1962

 
Projeto de Lei nº 23/62
Autor: José Orestes do Prado

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar um empréstimo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo na importância de C$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) pagando os juros legais, para o pagamento a firma Boarin & Matto Ltda do projeto definitivo dos serviços de água de Caçapava.

 

Art. 2º  Para o pagamento do empréstimo a que se refere o artigo 1º serão consignadas verbas próprias nos orçamentos futuros.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de agosto de 1962.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.