LEI Nº 922, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961

 

Projeto de Lei nº 69/61

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído o adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do imposto sobre transmissão de propriedade imobiliária “inter viros”, devido a partir de 1º de janeiro de 1962.

 

Parágrafo único.     o produto do adicional de que trata este artigo, será aplicado, única e exclusivamente, em beneficio dos menores abandonados.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1961.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.