LEI Nº 909, DE 29 DE NOVEMBRO 1961

 

Projeto de Lei nº 77/60

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedida à Casa da Criança de Caçapava, a partir de 1º de janeiro de 1962, uma subvenção anual de C$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), que será paga em quotas mensais, de C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), cada uma.

 

Art. 2º  As despesas com a execução deste diploma legal, correrão à conta de verba própria do orçamento.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e expressamente a Lei Municipal nº 703, de 1958.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 1961.

 

 


LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.