Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber por doação do Sr. Jordão Francisco Mamede e sua esposa, no local por este determinado, uma faixa de terra na largura e comprimento necessários a ligação das ruas 9 de Julho a rua Ruy Barbosa, nas imediações das confluências da rua Tenente Mesquita e Travessa que sai da Rua 9 de julho e vai à Vila Santana.
Art. 2º Será concedida ao atual proprietário, uma isenção de imposto territorial urbano, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com efeito retroativo a contar de 1º de janeiro de 1961, para esta propriedade.
Parágrafo único. a transferência da propriedade no todo ou em partes, a outros proprietários, implicar no imediato cancelamento da isenção correspondente a parte desmembrada ou transferida.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria orçamentária.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.