LEI nº 887, DE 25 DE SETEMBRO DE 1961

 
Projeto de Lei nº 26/61
Autor: José Orestes do Prado

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar uma operação de crédito na importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), pelo prazo de até um ano, vencendo juros de 1% (um por cento) ao mês, com a firma vencedora da concorrência, para a execução de obras de calçamento da Avenida Coronel Manuel Inocêncio, desta cidade.

 

Art. 2º  Com o recurso do artigo anterior, fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial, na importância de Cr$ 600.00,00 (seiscentos mil cruzeiros), para o prosseguimento do calçamento da Av. Coronel Manuel Inocêncio.

 

Art. 3º  Para a liquidação da operação de crédito a que se refere o artigo 1º desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a aplicar a importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) a ser entregue pelo Governo do Estado, como auxilio ao Município, após a execução do serviço.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de setembro de 1961.

 

LAURENTINO MARCONDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.