Art. 1º Serão cobrados emolumentos:
a) |
de
expediente de petições e papéis; |
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b) |
de certidões, alvarás, concessões e contratos; |
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c) |
de vistorias, exames e deligências; |
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d) |
de outro qualquer ato de economia de município. |
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Art. 2º Os emolumentos serão pagos adiantadamente pelos
interessados, de acôrdo com a seguinte tabela:
1) |
requerimentos: |
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a) |
até 5
interessados |
30,00 |
b) |
de cada 5, ou menos de 5, excedentes |
30,00 |
2) |
de cada documento que instrua petição |
12,00 |
3) |
segunda via de cartão de protocolo |
12,00 |
4) |
busca de papéis, arquivos ou parados |
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a) |
até 5 anos |
60,00 |
b) |
de mais de 5 até 15 anos |
120,00 |
c) |
de mais de 15 anos |
180,00 |
5) |
certidões narrativas: |
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a) |
inteiro teor |
50,00 |
b) |
em relatório |
60,00 |
c) |
de cada item que acrescer |
30,00 |
6) |
certidões negativas de tributos municipais
(dispensados os acréscimos decorrentes de buscas e raza): |
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a) |
até 5 imóveis, por interessado |
100,00 |
b) |
de cada imóvel excedente |
20,00 |
c) |
de impostos e taxas que não se refiram a imóveis
por interessado |
90,00 |
7) |
desentranhamento ou restituição de papéis ou
documentos, cada |
50,00 |
8) |
vistorias, exames e deligências |
180,00 |
9) |
guias para despacho, embarque ou transporte de
animais, aves, peixes e árvores |
60,00 |
10) |
cópias de mapas ou plantas arquivadas: |
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a) |
medindo até 0,35 x 0,45 cmts |
300,00 |
b) |
por exemplar de maior dimensão |
400,00 |
11) |
transferência de propriedades: por imóvel |
10,00 |
12) |
Raza |
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a) |
por linha manuscrita, com 30 letras no mínimo |
1,00 |
b) |
por linha datilografada, com 50 letras no mínimo |
2,00 |
c) |
mínima, manuscrita ou datilografada |
12,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1961,
revogadas as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.