LEI COMPLEMENTAR 84, de 11 de outubro de 1996

 
Projeto de Lei Complementar 09/96
 
Autor: Vereador João Batista Campos

 

Modifica a redação do Memorial Descritivo da Zona Z-5 – Zona Estritamente Industrial, constante do Anexo II, da LEI COMPLEMENTAR 52, de 23 de junho de 1994.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica Modificado o Memorial Descritivo da Zona Z-5 – Zona Estritamente Industrial, constante do Anexo II, da LEI COMPLEMENTAR 52, de 23 de junho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Zona Z-05

Zona Estritamente Industrial

 

Trecho 01

 

Tem início no km 113 da divisa com a Zona Urbana, segue perpendicular a Rodovia Presidente Dutra até a rede de alta tensão da ELETROPAULO junto a estrada João do Amaral Gurgel, [i deflete à direita e segue pela faixa da ELETROPAULO até a divisa de São José dos Campos, aí deflete à direita e segue acompanhando a divisa até a Rodovia Presidente Dutra, aí deflete à direita e segue pela citada Rodovia sentido São Paulo-Rio até o ponto de partida.

 

Trecho 02

 

Tem início na Rodovia Dr. Edmir Viana Moura junto ao perímetro urbano, segue pela estrada Municipal do Tigrão até a Rodovia Presidente Dutra, aí deflete à direita e segue pela citada Rodovia sentido Rio-São Paulo até o córrego da Divisa com São José dos Campos, aí deflete à direita e segue pelo córrego da Divisa a jusante até a Rede Ferroviária Federal, aí deflete à direita e segue margeando a RFF até encontrar o perímetro urbano, aí deflete à direita e segue até a Rodovia Dr. Edmir Viana Moura, ponto de partida.

 

Trecho 03

 

Tem início na Divisa de Caçapava-Taubaté junto a Rodovia Presidente Dutra lado esquerdo sentido Rio-São Paulo, segue acompanhando a divisa entre os municípios até a rede da Eletropaulo, aí deflete à direita acompanha a referida rede até a estrada de Caçapava Velha, limite do perímetro urbano, aí deflete à direita e segue pela referida estrada até a Rodovia Presidente Dutra, junto ao trevo de acesso a Caçapava Velha, aí deflete à direita e segue pela Rodovia Presidente Dutra sentido São Paulo-Rio até o ponto de partida.

 

Trecho 04

 

Tem início na Rodovia Presidente Dutra no trevo de acesso a Caçapava Velha, aí segue acompanhando o perímetro urbano até encontrar a Rede Ferroviária Federal, aí deflete à direita e segue divisando a várzea do Rio Paraíba do Sul até a divisa de Taubaté, aí deflete à direita e segue pelas referidas estradas divisas até a Rodovia Presidente Dutra, aí deflete à direita e segue pela referida Rodovia sentido Rio-São Paulo até o ponto de partida.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de outubro de 1996.

 

Francisco Adilson Natali

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.