Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade
desta Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 85.524,00
(oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros) para a cobertura
das despesas com os serviços de iluminação pública de Caçapava Velha.
Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo anterior
será coberto com uma operação de crédito em igual importância pelo prazo de até
12 mêses vencendo juros de 1% ao mês.
Parágrafo único. os meios necessários ao pagamento dessa operação
serão consignados no orçamento do exercício de 1961.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada a Lei nº 775, de 18 de agosto de 1959 e as demais disposições em
contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.