LEI Nº 810, de 29 de março de 1960

 

Projeto de Lei nº 14/60

 

LAURENTINO MARCONDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Diretoria da Escola Técnica de Comercio de Caçapava, autorizada a estender dentro do prazo do comodato a que se refere a Lei nº 566, de 14 de maio de 1956, e de acordo com os seus interesses, o uso do prédio sito à Praça da Bandeira, nº 89, desta cidade, onde funciona aquela referida Escola, à pessôa física ou jurídica que venha a instalar outros cursos de ensino nesta cidade, sem prejuízo do funcionamento regular da mencionada comodatária.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de março de 1960.

 

LAURENTINO MARCONDES

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.