lei nº 799 de 16 de novembro de 1959
Projeto de Lei nº 72 de 1959
osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1º Para
ocorrer cor as despesas de desapropriação de que trata a Lei nº 737, de 11 de
dezembro de 1958, será consignada no orçamento de 1960 a importância de CR$
50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de novembro de 1959.
OSÓRIO DA CUNHA LARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.