lei nº 675, de 12 de dezembro de 1957

 

Projeto de Lei nº 70, de 1957

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Fica o prefeito Municipal autorizado a ceder gratuitamente, pelo prazo de 24 meses, a partir da data da promulgação desta lei, a título de empréstimo, à Cia. Cervejaria Caracú, o Barracão pertencente a municipalidade, à Rua 15 de Novembro, desta cidade, para que aquela firma instale naquele local, um depósito para redistribuição dos produtos de sua fabricação.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1957.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.