LEI Nº 664, DE 1º DE OUTUBRO DE 1957

 

Projeto de Lei nº 23, de 1957

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  O artigo 5º da Lei Municipal nº 612, de 2 de Novembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

 

As mercadorias de comerciantes em geral poderão dar entrada no Mercado Municipal, dentro do horário regulamentado para o seu funcionamento normal.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de outubro de 1957.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.