LEI Nº 5308, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 69/2014

Autor: Vereador Nilton Aparecido de Oliveira

 

Denomina-se “José Lima dos Santos” a via pública que especifica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI Nº 5308

 

Art. 1º Fica denominada Rua “José Lima dos Santos” a via “09”, localizada no bairro Pinus do Iriguassu II.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de agosto de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.