LEI Nº 5265, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

Projeto de Lei nº 05/2014

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

L E I      5 2 6 5

 

Art. 1º As construções consideradas irregulares, por falta de projeto aprovado, poderão ser regularizadas mediante a concessão de Alvará de Regularização de Obras, desde que:

 

I – tenham existência anterior à data 24/08/2012, comprovada por meio de contas de água (SABESP) ou energia elétrica (Bandeirante Energia S/A);

 

II – apresentem condições mínimas de habitação, higiene e segurança.

 

Art. 2º  Os interessados poderão requerer o alvará de regularização de obras, até 31/12/2014, mediante requerimento instruído com os seguintes documentos:

 

I – seis vias do projeto com a projeção do imóvel e seus devidos recuos, planta baixa, quadro de informações padronizado, com assinaturas do profissional responsável e do proprietário;

 

II – laudo do profissional responsável pelo levantamento quanto ao estado de habitabilidade, de uso e de estabilidade de construção;

 

III – cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA-SP, com os campos 6-11-13 preenchidos com os códigos 1-1-2, com sua devida autenticação bancária;

 

IV – prova de pagamento de:

 

a)                multas porventura aplicadas;

b) preços públicos devidos pela expedição do alvará e referente ao protocolo;

c) taxa de licença para execução de obras particulares, constante na tabela V, letra “f”, a que se refere o artigo 130 da Lei nº 1430 (Código Tributário Municipal).

        

Art. 3º Concedido o Alvará de Regularização de Obras, será de imediato fornecido o Habite-se para a respectiva edificação.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 01/05/2014, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 15 DE ABRIL DE 2014.

 

MILTON GARCEZ GANDRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.