LEI Nº 5264, DE 09 DE ABRIL DE 2014

 

Projeto de Lei nº 42/2014

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E LIBERAR SUBVENÇÃO À AMAIS – ASSOCIAÇÃO MELHORES AMIGOS DOS ANIMAIS, ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I     5 2 6 4


                     Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio e  liberar  subvenção  financeira  à  entidade  civil  sem  fins  lucrativos AMAIS – Associação  Melhores  Amigos  dos  Animais,  no  valor de  R$ 36.000,00 (trinta  e  seis  mil  reais).

 

Parágrafo único.  Fica vedada a liberação de subvenção se a entidade não prestar contas de recursos anteriormente recebidos, assim como se suas contas forem reprovadas pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá estabelecer, em regulamento, outras condições para a concessão da subvenção à entidade beneficiária.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 DE ABRIL DE 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALVO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.