LEI
Nº 5261, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Projeto de Lei nº 08/2014
Autor: Vereador Paulo Roberto Amaral Lanfredi
INSTITUI A “SEMANA
DE COMBATE E PREVENÇÃO DA CATARATA” NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I nº 5 2 6 1
Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate e Prevenção a Catarata
no Município de Caçapava, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 26 de
maio, data em que se comemora o Dia Nacional de Combate a Catarata.
Art. 2º Durante a Semana de Combate e Prevenção da Catarata poderão
ser realizadas atividades com o objetivo de prestar informações sobre a
catarata, suas implicações, causas e efeitos, formas de prevenção e tratamento.
Art. 3º A Semana de Combate e Prevenção a Catarata será
incluída no calendário oficial do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27 DE MARÇO DE 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.