LEI Nº 5260, DE 27
DE MARÇO DE 2014
Projeto
de Lei nº 06/2014
Autor:
Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior
DENOMINA-SE “ROBERTO
ELEO RAYMUNDO – ROBERTO BLINDADO”, A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I nº 5 2 6 0
Art.1º –
Fica denominada Rua “Roberto Eleo Raymundo – Roberto Blindado”, as ruas A, B e
C (continuadas), localizada no bairro Sapé I – (conforme croqui anexo).
Art.2º –
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27 DE MARÇO DE 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.