LEI Nº 5.255, DE 13
DE MARÇO DE 2014
Projeto de Lei nº 91/2013
Autor: Vereador Arnaldo Pestana Neto Junior
Denomina-se “Maria da Silva”, a via
pública que especifica.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5255.
Art. 1º Fica denominada Rua “Maria da Silva” a rua que hoje intitula-se Travessa nº 1,
localizada no final da Rua Benedito Ramos da Silva Filho - Bairro Santa Rita.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 de março de
2014.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.