LEI Nº 5.255, DE 13 DE MARÇO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 91/2013

Autor: Vereador Arnaldo Pestana Neto Junior

 

Denomina-se “Maria da Silva”, a via pública que especifica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5255.

 

Art. 1º Fica denominada Rua “Maria da Silva” a rua que hoje intitula-se Travessa nº 1, localizada no final da Rua Benedito Ramos da Silva Filho - Bairro Santa Rita.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 de março de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.