LEI
Nº 5.252, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
Projeto de Lei nº 01/2014
Autor: Prefeito Municipal Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira
Altera a Lei
Municipal nº 5.099, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Bolsa-Atleta no
Município de Caçapava e dá outras providências.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5252.
Art. 1º
O artigo 4º, inciso III, e o artigo 6º da Lei Municipal nº 5.099, de 23 de
dezembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .............................
III - revogado;” (NR)
..........................................
“Art. 6º O Atleta terá o
seu benefício cancelado:
I - quando encerrar sua carreira;
II - sofrer sanção disciplinar por mau procedimento, ou conduta, com
garantia à ampla defesa;
III - deixar de participar regularmente dos treinamentos e competições
oficiais;
IV - ou, durante o período de um ano, atrasar-se por mais de duas
vezes a treinamentos ou competições oficiais”. (NR)
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
21 de fevereiro de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.