LEI Nº 5.252, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 01/2014

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Altera a Lei Municipal nº 5.099, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Bolsa-Atleta no Município de Caçapava e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5252.

 

Art. 1º O artigo 4º, inciso III, e o artigo 6º da Lei Municipal nº 5.099, de 23 de dezembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 4º .............................

 

III - revogado;” (NR)

 

..........................................

 

Art. 6º O Atleta terá o seu benefício cancelado:

 

I - quando encerrar sua carreira;

 

II - sofrer sanção disciplinar por mau procedimento, ou conduta, com garantia à ampla defesa;

 

III - deixar de participar regularmente dos treinamentos e competições oficiais;

 

IV - ou, durante o período de um ano, atrasar-se por mais de duas vezes a treinamentos ou competições oficiais”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 21 de fevereiro de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.