LEI
Nº 5.247, DE 09 DE JANEIRO DE 2014
Projeto de Lei nº
104/2013
Autor: Mesa Diretora e
outros
Dispõe sobre a
fixação da remuneração dos empregos em comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de Caçapava que especifica e dá outras providências.
Art. 1º A remuneração dos empregos comissionados do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava, são os fixados abaixo:
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR |
Assessor de Planejamento |
CC.1 |
R$ 4.662,37 |
Assessor Legislativo de Organização |
CC.1 |
R$ 4.662,37 |
Assessor de Tecnologia da Informação |
CC.1 |
R$ 4.662,37 |
Assessor jurídico |
CC.1 |
R$ 4.662,37 |
Assessor de Comunicação |
CC.2 |
R$ 4.441,94 |
Assessor – Chefe de Gabinete da Presidência |
CC.3 |
R$ 3.560,00 |
Assessor Parlamentar |
CC.4 |
R$ 2.797,12 |
Art. 2º As funções comissionadas de
Diretor de Assuntos Legislativos, Chefe de Departamento Administrativo e
Controlador Interno serão gratificadas em 10% (dez por cento) sobre o valor mensal
da remuneração do servidor designado.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de
janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 09 de janeiro de 2014.
Milton Garcez Gandra
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.