LEI Nº 5.243, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 112/2013

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que especifica e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5243.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades abaixo relacionadas, com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, e deliberados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, e transferidos pelo Governo Municipal:

 

ENTIDADE

TIPO DE PROTEÇÃO

VALOR

Casa da Criança

Proteção Social Básica criança-adolescente

R$ 108.000,00

Lar Emmanuel

Proteção Social Básica criança-adolescente

R$ 36.000,00

Lar Fabiano de Cristo

Proteção Social Básica criança-adolescente

R$ 216.000,00

ABESC - Associação Beneficente Soldados de Cristo

Proteção Social Básica criança-adolescente

R$ 43.200,00

GAMT - Grupo de Assessoria e Mobilização de Talentos

Proteção Social Básica adolescentes

R$ 50.400,00

Associação Beneficente de Caçapava

Proteção Social Básica família

R$ 18.720,00

Casa Gê

Proteção Social Básica família

R$ 18.720,00

Esquadrão Vida para Adolescentes/PAS

Proteção Social Especial Média Complexidade adolescentes

R$ 11.760,00

Esquadrão Vida para Adolescentes/LA

Proteção Social Especial Média Complexidade medida socioeducativa em Liberdade Assistida

R$ 10.920,00

Esquadrão Vida para Adolescente/PSC

Proteção Social Especial Média Complexidade  Prestação de Serviço à Comunidade

R$ 21.840,00

Conviver – Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

Proteção Social Especial Média Complexidade  portadores de necessidades especiais

R$ 64.800,00

Esquadrão Vida para Adolescentes

Proteção Social Especial Alta Complexidade Comunidade Terapêutica

R$ 55.200,00

Instituto Santa Teresa D'Ávila

Proteção Social Especial Alta Complexidade Comunidade Terapêutica

R$ 27.600,00

Vila Vicentina de Caçapava

Proteção Social Especial Alta Complexidade Idoso

R$ 79.200,00

Lar de Idosos Vicente de Paulo

Proteção Social Especial Alta Complexidade Idoso

R$ 50.400,00

Lar Vicentino de Caçapava

Proteção Social Especial Alta Complexidade Idoso

R$ 57.600,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de dezembro de 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.