LEI
Nº 5.240, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto de Lei nº 81/2013
Autor: Prefeito Municipal Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira
Estima a receita e
fixa a despesa do Município para o Exercício de 2014.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.240.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2014, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos
Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Publico;
II - O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidos pelo
Poder Publico.
Parágrafo Único. As categorias econômica e de programação correspondem,
respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e
Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA
RECEITA
Art. 2º
A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV,
que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 242.446.140,00 (duzentos e quarenta
e dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta reais) e
se desdobra em:
I
- R$ 219.571.240,00 (duzentos e dezenove milhões, quinhentos e setenta e
um mil, duzentos e quarenta reais) do
Orçamento Fiscal; e
II - R$ 22.874.900,00 (vinte e
dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos reais) do Orçamento
da Seguridade Social.
Art. 3º
A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa
constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
|
receita
tributária |
39.845.000,00 |
0,00 |
39.845.000,00 |
receita
de contribuições |
3.210.000,00 |
59.000,00 |
3.269.000,00 |
receita
patrimonial |
830.500,00 |
101.500,00 |
932.000,00 |
transferências
correntes |
167.208.500,00 |
14.168.400,00 |
181.376.900,00 |
outras
receitas correntes |
5.440.000,00 |
0,00 |
5.440.000,00 |
receitas
correntes - intra-orcamentárias |
0,00 |
122.000,00 |
122.000,00 |
fundeb |
-25.378.000,00 |
0,00 |
-25.378.000,00 |
Total
das Receitas Correntes |
191.156.000,00 |
14.450.900,00 |
205.606.900,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
|
|
operações
de crédito |
3.960.000,00 |
0,00 |
3.960.000,00 |
transferências
de capital |
24.455.240,00 |
7.164.000,00 |
31.619.240,00 |
Total
das Receitas de Capital |
28.415.240,00 |
7.164.000,00 |
35.579.240,00 |
Total
da Administração Direta |
219.571.240,00 |
21.614.900,00 |
241.186.140,00 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
FUSAM
- FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST. DO MUNIC. CAÇAPAVA |
|
|
|
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
|
receita
de serviços |
0,00 |
953.000,00 |
953.000,00 |
outras
receitas correntes |
0,00 |
307.000,00 |
307.000,00 |
Total
das Receitas Correntes |
0,00 |
1.260.000,00 |
1.260.000,00 |
Total
FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST. DO MUNIC. CAÇAPAVA |
0,00 |
1.260.000,00 |
1.260.000,00 |
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
|
receita
tributária |
39.845.000,00 |
0,00 |
39.845.000,00 |
receita
de contribuições |
3.210.000,00 |
59.000,00 |
3.269.000,00 |
receita
patrimonial |
830.500,00 |
101.500,00 |
932.000,00 |
receita
de serviços |
0,00 |
953.000,00 |
953.000,00 |
transferências
correntes |
167.208.500,00 |
14.168.400,00 |
181.376.900,00 |
outras
receitas correntes |
5.440.000,00 |
307.000,00 |
5.747.000,00 |
receitas
correntes - intra-orcamentárias |
0,00 |
122.000,00 |
122.000,00 |
fundeb |
-25.378.000,00 |
0,00 |
-25.378.000,00 |
Total
das Receitas Correntes |
191.156.000,00 |
15.710.900,00 |
206.866.900,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
|
|
operações
de crédito |
3.960.000,00 |
0,00 |
3.960.000,00 |
transferências
de capital |
24.455.240,00 |
7.164.000,00 |
31.619.240,00 |
Total
das Receitas de Capital |
28.415.240,00 |
7.164.000,00 |
35.579.240,00 |
Total
da Administração Direta e Indireta |
219.571.240,00 |
22.874.900,00 |
242.446.140,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA
DESPESA
Art. 4º
A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E
XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 242.446.140,00 (duzentos e quarenta
e dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta reais), na
seguinte conformidade:
I - R$ 161.155.440,00 (cento e
sessenta e um milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta
reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 81.290.700,00 (oitenta e
um milhões, duzentos e noventa mil, setecentos reais) do Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 5º
A Despesa fixada esta assim desdobrada:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
129.992.900,00 |
41.441.200,00 |
171.434.100,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
31.142.540,00 |
6.349.500,00 |
37.492.040,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU
RESERVA DO RPPS |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
Total da Administração Direta |
161.155.440,00 |
47.790.700,00 |
208.946.140,00 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
0,00 |
30.022.775,00 |
30.022.775,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
3.477.225,00 |
3.477.225,00 |
Total da Administração
Indireta |
0,00 |
33.500.000,00 |
33.500.000,00 |
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
129.992.900,00 |
71.463.975,00 |
201.456.875,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
31.142.540,00 |
9.826.725,00 |
40.969.265,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU
RESERVA DO RPPS |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
Total da Administração Direta
e Indireta |
161.155.440,00 |
81.290.700,00 |
242.446.140,00 |
II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
5.963.000,00 |
0,00 |
5.963.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
2.848.000,00 |
50.000,00 |
2.898.000,00 |
SECR. MUNIC. JUSTIÇA E
DIREITOS HUMANOS |
2.152.000,00 |
0,00 |
2.152.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
6.058.000,00 |
0,00 |
6.058.000,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
9.892.000,00 |
0,00 |
9.892.000,00 |
SECR. MUNIC. SAÚDE - FUNDO
MUNICIPAL SAÚDE |
0,00 |
37.766.100,00 |
37.766.100,00 |
SECR. MUNIC. CIDADANIA E
ASSIST. SOCIAL |
0,00 |
6.331.600,00 |
6.331.600,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
55.510.700,00 |
0,00 |
55.510.700,00 |
SECR. MUNIC. CULTURA, ESPORTES
E LAZER |
6.124.000,00 |
0,00 |
6.124.000,00 |
SECR. MUNIC. INDÚSTRIA COM. E AGRICULTURA
|
3.019.000,00 |
0,00 |
3.019.000,00 |
SECR. DE OBRAS E SERVIÇOS
MUNICIPAIS |
58.250.740,00 |
2.528.000,00 |
60.778.740,00 |
SECR. MUNIC. PLANEJAMENTO E
MEIO AMBIENTE |
2.771.000,00 |
0,00 |
2.771.000,00 |
SECR. MUNIC. DE DEFESA E MOBILIDADE
URBANA |
8.547.000,00 |
0,00 |
8.547.000,00 |
FDO. DE PREVID. SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA - FPS |
0,00 |
1.115.000,00 |
1.115.000,00 |
Total da Administração Direta |
161.135.440,00 |
47.790.700,00 |
208.926.140,00 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
03 - FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE
E ASSIST DO MUNIC. CAÇAPAVA |
0,00 |
33.500.000,00 |
33.500.000,00 |
Total da Administração
Indireta |
0,00 |
33.500.000,00 |
33.500.000,00 |
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
Reserva de Contingência |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00
|
Total do Município |
161.155.440,00 |
81.290.700,00 |
242.446.140,00 |
III - POR FUNÇÕES:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
01 - LEGISLATIVA |
5.963.000,00 |
0,00 |
5.963.000,00 |
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA |
2.152.000,00 |
0,00 |
2.152.000,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
19.698.500,00 |
0,00 |
19.698.500,00 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
4.562.000,00 |
0,00 |
4.562.000,00 |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
7.791.600,00 |
7.791.600,00 |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
1.115.000,00 |
1.115.000,00 |
10 - SAÚDE |
0,00 |
72.384.100,00 |
72.384.100,00 |
12 - EDUCAÇÃO |
58.880.800,00 |
0,00 |
58.880.800,00 |
13 - CULTURA |
10.016.000,00 |
0,00 |
10.016.000,00 |
15 - URBANISMO |
53.302.500,00 |
0,00 |
53.302.500,00 |
16 - HABITAÇÃO |
100.000,00 |
0,00 |
100.000,00 |
17 - SANEAMENTO |
230.000,00 |
0,00 |
230.000,00 |
18 - GESTÃO AMBIENTAL |
96.000,00 |
0,00 |
96.000,00 |
20 - AGRICULTURA |
1.086.500,00 |
0,00 |
1.086.500,00 |
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS |
632.000,00 |
0,00 |
632.000,00 |
26 - TRANSPORTE |
200.000,00 |
0,00 |
200.000,00 |
27 - DESPORTO E LAZER |
3.416.140,00 |
0,00 |
3.416.140,00 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
800.000,00 |
0,00 |
800.000,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
Total do Município |
161.155.440,00 |
81.290.700,00 |
242.446.140,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS
Art. 6º
Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações
dos orçamentos contidos nesta Lei:
I - até o limite de 10% (dez por
cento) da despesa total fixada no art. 4º; e
II - até o limite da dotação
consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º
No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de
vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite
das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de
arrecadação em 2014, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso I e II, da Lei
4.320/64;
II - vinculados a operações de
crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na
estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir
insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa
"Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida"
e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores
atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender
ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela
Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
IV - destinados ao reforço de
dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art.
43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 3/5 (três
quintos) da receita prevista para o exercício;
V - destinados a cobertura de
despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits
financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas
receitas próprias, somado ao excesso de
transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir
insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do
valor de cada uma de suas ações.
Art. 8º
Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente
na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º
As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal,
apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da
Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as
metas fixadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2014.
Parágrafo Único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias
consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou
modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 10
As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta,
incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que
estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 11
Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
20 de dezembro de 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.