LEI Nº 5.234, DE 13 DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto Lei nº 83/2013

Autor: Vereador José Celso Avelino

 

Dispõe dando prioridade de tramitação aos procedimentos em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.234.

 

Art. 1º Os procedimentos administrativos realizados no âmbito do Município de Caçapava, em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer de seus órgãos.

 

Art. 2º O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade administrativa responsável pelo procedimento em questão, a qual determinará de ofício a sua concessão e as providências daí decorrentes.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, fixando o prazo para sua vigência.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 de dezembro de 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.