LEI
Nº 5.233, DE 11 DEZEMBRO DE 2013
Projeto Lei nº 94/2013
Autor: Vereador Reginaldo Gomes de
Sena
Institui o “Dia Municipal
do Músico Caçapavense” e dá outras providências.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal
de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.233.
Art. 1º
Fica instituído o “Dia Municipal do
Músico Caçapavense” a ser comemorado
sempre no dia 22 de novembro, em razão da data ser celebrado o Dia
Internacional do Músico.
Parágrafo Único. O dia, ora instituído, constará no Calendário de Eventos do Município
de Caçapava.
Art. 2º
Nesta data, o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Cultura, Esportes e
Lazer, poderá desenvolver atividades em locais públicos ou privados, como:
palestras, trabalhando no campo de educação, em terapia musical, shows de
recreação e lazer.
Art. 3º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
11 de dezembro de 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.