LEI Nº 5.232, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 61/2013

Autor: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Revoga o inciso I do Art. 3º da Lei nº 5070/2011.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI Nº 5.232.

 

Art. 1º Fica revogado o inciso I, do Art. 3º, da Lei nº 5070, de 03 de agosto de 2011.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de dezembro de 2013.

 

Paulo Roberto Amaral Lanfredi

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.