LEI Nº 5.226, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 80/2013

Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima

 

Dispõe sobre a Semana Municipal de Combate ao Tabagismo no município de Caçapava e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI Nº 5.226.

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caçapava, a Semana Municipal de Combate ao Tabagismo, a realizar-se, anualmente no período de 31 de Maio “Dia Mundial Contra o Tabaco” a 6 de abril.

 

Art. 2º A semana de que se trata esta Lei passa a integrar no calendário oficial do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 28 de novembro de 2013.

 

Paulo Roberto Amaral Lanfredi

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.