LEI Nº 5.225, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 101/2013

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) através da anulação parcial da dotação que especifica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.225.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em benefício da Câmara Municipal de Caçapava-SP, para suplementar a seguinte dotação:

 

DOTAÇÃO

VALOR

01.10.01.122.0707.2258.4490.52.00

R$ 40.000,00

TOTAL

R$ 40.000,00

 

Art. 2º O recurso para a cobertura do crédito suplementar de que trata esta lei correrá por conta de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO

VALOR

01.10.01.031.0705.2257.3390.39.00

R$ 40.000,00

TOTAL

R$ 40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de novembro de 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.