LEI Nº 5.206, DE 16
DE AGOSTO DE 2013
Projeto de
Lei nº 43/2013
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Institui a redução de jornada de
trabalho aos servidores municipais que tenham dependentes portadores de
necessidades especiais, acrescentando na Lei nº 3.461/97, o artigo 7º-A.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI nº
5.206.
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.461/1997, passa a ter
acrescido o artigo 7º-A:
“...
Art. 7º-A Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder redução da jornada de trabalho diária de no máximo (02) duas horas,
segundo a necessidade, para os servidores que cumpram jornada de 40 horas
semanais e tenham como dependentes pessoas portadoras de deficiências físicas
ou mentais.
§ 1º Para os efeitos desta lei considera-se
pessoa com deficiência toda aquela que possua anormalidade temporária ou
definitiva de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que
gere incapacidade para o desempenho de atividades remuneradas, ou de integração
social, dentro do padrão considerado como normal para o ser humano.
§ 2º A redução da jornada de trabalho
dar-se-á sem prejuízos dos vencimentos; e a realização do horário normal de
trabalho pelo servidor não
implicará no pagamento de horas extraordinárias.
§ 3º Para fazer jus ao benefício o servidor
deverá apresentar:
I - Os documentos pessoais do
dependente;
II - Atestado Médico ou Psiquiátrico
comprovando a deficiência do dependente, constando inclusive o Código
Internacional de Doenças – CID - correspondente;
III - Comprovante de dependência
econômica do deficiente com o servidor municipal; ou, comprovante de que o
servidor é o cuidador domiciliar do deficiente;
IV - Requerimento dirigido ao Prefeito.
§ 4º O pedido do benefício deverá ser
renovado anualmente.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 DE AGOSTO DE 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.