LEI Nº 5.192, DE 03
DE JUNHO DE 2013
Projeto de Lei nº 26/2013
Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo
Rinco de Oliveira
Dispõe sobre a concessão de subvenção no corrente exercício, à AMAIS –
Associação Melhores Amigos dos Animais, entidade civil sem fins lucrativos.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.192.
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo, no corrente exercício, a
conceder subvenção financeira à entidade civil sem fins lucrativos AMAIS –
Associação Melhores Amigos dos Animais, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais), a ser pago mensalmente em parcelas de R$ 3.000,00 (três mil
reais), a partir do mês de maio do corrente
ano até o mês de dezembro de 2013.
§ 1º Fica
vedada a concessão de subvenção se a entidade não prestar contas de recursos
anteriormente recibos, assim como se não tiver suas contas aprovadas pelo
Executivo Municipal.
Art. 2º O
Poder Executivo poderá estabelecer, em regulamento, outras condições para a
concessão da subvenção à entidade beneficiária.
Art. 3º
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 03 DE
JUNHO DE 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.