LEI Nº 5.191, DE 28 DE MAIO DE 2013
Projeto
de Lei nº 32/2013
Autor:
Mesa Diretora
Dispõe
sobre a Revisão Geral Anual, sem distinção de índices de remunerações dos
Servidores da Câmara Municipal de Caçapava e dá outras providências.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.191.
Art. 1º Fica
concedida a Revisão Geral, sem distinção de índices de remunerações aos
Servidores da Câmara Municipal de Caçapava, nos termos do disposto no artigo
37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2013.
Art. 2º O
índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 8,8% (oito
vírgula oito por cento).
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias,
constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de maio de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA-SP, 28 DE MAIO DE 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.