LEI Nº 5.177, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 64/2012

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Estrada Municipal Casa Branca” a estrada localizada nas Chácaras Santa Rita.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.177.

 

Art. 1º Fica denominada “Estrada Municipal Casa Branca” toda extensão da estrada que tem início na junção com a Rua Major Franklin de Queiroz, Chácaras Santa Rita, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.