LEI  Nº 5.176, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 04/2013

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Dispõe sobre a complementação do salário base das referências II e IV dos servidores públicos do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.176.

 

Art. 1º Fica concedido o complemento nos vencimentos dos servidores públicos do Município de Caçapava, para as referências II e IV, estendidos aos proventos das inatividades e das pensões, a partir de 1º de fevereiro de 2013, que se enquadrarem nessas faixas, igualando-o ao salário mínimo nacional.

 

Parágrafo Único. Cada vez que ocorrer reajuste do salário mínimo nacional, o salário base que se situar abaixo desse mínimo será elevado ao seu valor.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.