LEI Nº 5.173, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2012
Projeto de Lei nº 62/2012
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que
especifica e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.170.
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades
abaixo relacionadas, para o exercício de 2013, com o objetivo de desenvolver os
programas assistenciais à população local, em situação de vulnerabilidade social,
com recursos transferidos pelo Governo Federal:
ENTIDADE |
PROGRAMA/PROJETO |
VALOR
DO CONVÊNIO |
Lar Vicentino de
Caçapava |
API – Atenção à
Pessoa Idosa |
R$ 16.095,60 |
Vila Vicentina de
Caçapava |
API – Atenção à
Pessoa Idosa |
R$ 17.564,40 |
APAE – Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava |
PPD – Atenção à
Pessoa Portadora de Necessidades Especiais |
R$ 5.400,00 |
Conviver –
Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras de
Necessidades Especiais |
PPD – Atenção à
Pessoa Portadora de Necessidades Especiais |
R$ 13.500,00 |
Casa da Criança de
Caçapava |
PETI – Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil |
R$ 12.000,00 |
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 19 DE DEZEMBRO DE
2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.