LEI Nº 5.172, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Projeto de Lei nº 65/2012
Autora:
Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a Festa de
São José Operário.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.172.
Art. 1º Fica
instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Festa
de São José Operário”, comemorada entre os dias 15 de abril e 05 de maio.
Art. 2º
Serão apoiadas e incentivadas pelo Poder Público Municipal ações e atividades
dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 19 DE DEZEMBRO DE
2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.