LEI Nº 5.163, DE 04
DE SETEMBRO DE 2012
Projeto
de Lei nº 46/2012
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a “Festa Caipira da
Igreja Fonte da Vida” e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LE I Nº 5.163.
Art. 1º
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a
“Festa Caipira da Igreja Fonte da Vida”, comemorada na segunda semana do mês de
agosto de cada ano.
Art. 2º
O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar ações e atividades dos
segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 DE SETEMBRO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.