LEI Nº 5.160, DE 25 DE JULHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 34/2012

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Modifica a denominação da Escola Municipal que especifica.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.160.

 

 

Art. 1º Fica modificada a nomenclatura da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Malvina Leite e Silva”, criada pelo Decreto nº 3450, de 23 de fevereiro de 2012, para Escola Municipal de Ensino Fundamental “Profª Hermengarda Rodrigues Braga”.

 

Art. 2º O endereço da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Profª Hermengarda Rodrigues Braga” permanece na Rua Antônio Januzi, nº 175, Bairro da Piedade.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de julho de 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.