LEI Nº 5.157, DE 25 DE JULHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 52/2012

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Cria as Áreas Especiais de Desenvolvimento e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.157.

 

Art. 1º Ficam criadas as ÁREAS ESPECIAIS DE DESENVOLVIMENTO – A.E.D, incluídas no Zoneamento Municipal, conforme delimitação constante da planta anexa, parte integrante desta lei, de acordo com os memoriais abaixo descritos:

 

AED – 01 Área Especial de Desenvolvimento 01

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas E 426284.4511 m e N 7443115.6914 m e segue em linha reta até o vértice 2 de coordenadas E 426897.7723 m e N 7442420.8597 m; daí deflete à esquerda e segue  até o vértice 3 de coordenadas E 426666.8431 m e N 7442227.4341 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 4 de coordenadas E 426032.8881 m e N 7442976.6014 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área superficial de 27,79 hectares. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o WGS 1984.

 

AED – 02 Área Especial de Desenvolvimento 02

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas E 425903,8081 m e N 7442395,7641 m e segue  em linha reta até o vértice 2 de coordenadas E 425016,8719 m e N 7441891,1324 m; daí deflete à esquerda e segue  até o vértice 3 de coordenadas E 425526,6052 m e N 7441234,2853 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 4 de coordenadas E 426379,3986 m e N 7441690,8758 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 5 de coordenadas E 426368,2817 m e N 7441785,6566m; daí deflete à direita e segue até o vértice 6 de coordenadas E 426365,3095 m e N 7441832,5766 m; daí deflete à direita e segue até o  vértice 7 de coordenadas E 426371,4307  m e N 7441849,8812 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 8 de coordenadas E 426361,2164 m e N 7441892,9163 m daí deflete à esquerda e segue até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim uma área superficial de 86,69 hectares.  Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o WGS 1984.

 

AED – 03 Área Especial de Desenvolvimento 03

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas E 425161,42227 m e N 7435274,11399 m e segue pela Estrada Municipal Nossa Senhora Aparecida até encontrar o vértice 2 de coordenadas E 423048,97600 m e N 7436225,31326 m; daí deflete à esquerda e segue pelo Limite de Município de Caçapava com São José dos Campos até encontrar o vértice 3 de coordenadas E 424980,27838 m e N 7431707,46215 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 4 de coordenadas E 425026,273194m e N 7431712.76636m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 5 com coordenadas E 425027,7961 m e N 7431722,8534 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 6 com coordenadas E 425025,6255 m e N 7431740,1309 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 7 com coordenadas E 425050,6095 m e N 7431787,6213 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 8 com coordenadas E 425055,2857 m e N 7431806,9799 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 9 com coordenadas E 425071,5636 m e N 7431831,0181 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 10 com coordenadas E 425095,1124 m e N 7431848,5560 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 11 com coordenadas E 425148,6479 m e N 7431862,9678 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 12 com coordenadas E 425174,4426 m e N 7431872,5375 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 13 com coordenadas E 425236,2926 m e N 7431886,3570 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 14 com coordenadas E 425249,7005 m e N 7431891,6039 m;aí deflete à esquerda e segue até o vértice 15 com coordenadas E 425261,5748 m e N 7431904,6713 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 16 com coordenadas E 425268,6783 m e N 7431923,4623 m;  daí deflete à direita e segue até o vértice 17 com coordenadas E 425278,2442 m e N 7431943,7083 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 18 com coordenadas E 425294,8424 m e N 7431955,1695 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 19 com coordenadas E 425311,8111 m e N 7431961,2532 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 20 com coordenadas E 425332,3948 m e N 7431965,6745 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 21 com coordenadas E 425438,5783 m e N 7431981,0246 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 22 com coordenadas E 425453,6874 m e N 7431992,5206 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 23 com coordenadas E 425464,2804 m e N 7431998,7011 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 24 com coordenadas E 425474,5147 m e N 7432013,3850 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 25 com coordenadas E 425477,8228 m e N 7432014,9652 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 26 com coordenadas E 425488,9044 m e N 7432045,1498 m; daí segue em linha reta até o vértice 27 com coordenadas E 425505,6415 m e N 7432088,0242 m; daí segue em linha reta até o vértice 28 com coordenadas E 425519,2008 m e N 7432122,0369 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 29 com coordenadas E 425532,2942 m e N 7432154,0730 m; daí deflete à esquerda e segue  pela Rodovia João do Amaral Gurgel até encontrar com o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim uma área superficial de 472,75 hectares.  Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao  Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M,  referenciadas  ao  Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o WGS 1984.

 

AED – 04 Área Especial de Desenvolvimento 04

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas E 433833,4257 m e N 7444039,6125 m e segue em linha reta até o vértice 2 de coordenadas E 433154,1072 m e N 7444788,9901 m; daí deflete à direita e segue pelo limite de Município de Caçapava com Taubaté até o vértice 3 de coordenadas E 434938,5341 m e N 7445960,8591 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 4 de coordenadas E 435366,1011 m e N 7444197,5673 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 5 de coordenadas E 435234,8902 m e N 7444146,1253 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 6 de coordenadas E 435080,7311 m e N 7444159,5340m; daí deflete à direita e segue até o vértice 7 de coordenadas E 434968,3030 m e N 7444193,2733 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 8 de coordenadas E 434867,1178 m e N 7444245,7568 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 9 de coordenadas E 434795,9134 m e N 7444257,0033 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 10 de coordenadas E 434713,4662 m e N 7444253,2545 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 11 de coordenadas E 434594,3364 m e N 7444257,5902 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 12 de coordenadas E 434547,7210 m e N 7444275,0767 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 13 de coordenadas E 434410,6588 m e N 7444413,3376 m;  daí deflete à esquerda e segue até o vértice 14 de coordenadas E 433833,4257 m e N 7444039,6125 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro., encerrando assim uma área superficial de 258,33 hectares. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o WGS 1984.

 

AED – 05 Área Especial de Desenvolvimento 05

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas E 424975,1173 m e N 7437071,45177 m e segue  em linha reta até o vértice 2 de coordenadas E 425118,5996 m e N 7437209,20771 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 3 de coordenadas E 425934,4865 m e N 7437692,93716 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 4 de coordenadas E 425940,1756 m e N 7437738,65296 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 5 de coordenadas E 425962,1998 m e N 7437816,47200 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 6 de coordenadas E 425986,3216 m e N 7437881,91551 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 7 de coordenadas E 426011,6588 m e N 7437913,82043 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 8 de coordenadas E 426206,3544 m e N 7438057,89980 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 9 de coordenadas E 426224,8128 m e N 7438117,26041 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 10 de coordenadas E 426289,8368 m e N 7438077,40700 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 11 de coordenadas E 426389,2606 m e N 7438028,53412 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 12 de coordenadas E 426409,8554 m e N 7438014,60097 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 13 de coordenadas E 426479,3757 m e N 7438019,73098 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 14 de coordenadas E 426492,6983 m e N 7438007,01422 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 15 de coordenadas E 426613,2481 m e N 7438079,41322 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 16 de coordenadas E 426822,0326 m e N 7438267,21916 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 17 de coordenadas E 426958,8010 m e N 7438434,29547 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 18 de coordenadas E 427237,3697 m e N 7438898,33849 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 19 de coordenadas E 427368,9687 m e N 7439100,24732 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 20 de coordenadas E 427469,5346 m e N 7439290,32138 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 21 de coordenadas E 427651,5198 m e N 7439537,97295 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 22 de coordenadas E 427830,2059 m e N 7439754,01768 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 23 de coordenadas E 428039,7372 m e N 7439946,20573 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 24 de coordenadas E 428186,3292 m e N 7440092,88748 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 25 de coordenadas E 428429,8455 m e N 7440280,85805 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 26 de coordenadas E 428734,9770 m e N 7440489,61304 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 27 de coordenadas E 428992,1930 m e N 7440625,49047 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 28 de coordenadas E 429581,8818 m e N 7440878,74038 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 29 de coordenadas E 429863,8638 m e N 7440985,27910 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 30 de coordenadas E 431562,5553 m e N 7439498,03144 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 31 de coordenadas E 431394,1612 m e N 7439423,14377 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 32 de coordenadas E 431160,0422 m e N 7439331,72434 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 33 de coordenadas E 430883,4445 m e N 7439232,87893 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 34 de coordenadas E 430582,0055 m e N 7439118,62004 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 35 de coordenadas E 430313,3443 m e N 7439017,11421 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 36 de coordenadas E 430068,6911 m e N 7438917,25536 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 37 de coordenadas E 429872,0084 m e N 7438828,35234 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 38 de coordenadas E 429770,0808 m e N 7438774,50781 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 39 de coordenadas E 429606,5017 m e N 7438662,59557 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 40 de coordenadas E 429510,1355 m e N 7438588,21041 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 41 de coordenadas E 429423,6651 m e N 7438501,68706 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 42 de coordenadas E 429283,6030 m e N 7438373,21810 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 43 de coordenadas E 429168,4389 m e N 7438224,75102 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 44 de coordenadas E 429094,2080 m e N 7438084,45119 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 45 de coordenadas E 428934,4792 m e N 7437839,38359 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 46 de coordenadas E 428732,8812 m e N 7437501,61744 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 47 de coordenadas E 428610,9702 m e N 7437302,58814 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 48 de coordenadas E 428411,3302 m e N 7437040,83054 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 49 de coordenadas E 428242,7703 m e N 7436857,50107 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 50 de coordenadas E 428055,4396 m e N 7436682,55193 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 51 de coordenadas E 427800,9226 m e N 7436462,29427 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 52 de coordenadas E 427551,1985 m e N 7436307,95837 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 53 de coordenadas E 427227,1168 m e N 7436126,18815 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 54 de coordenadas E 427017,8111 m e N 7436011,15258 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 55 de coordenadas E 426844,3443 m e N 7435902,76625 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 56 de coordenadas E 426634,1592 m e N 7435787,59439 m; daí deflete à direita e segue até o vértice 57 de coordenadas E 426343,4489 m e N 7435612,61214 m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 58 de coordenadas E 426230,7649 m e N 7435508,09876 m; daí deflete à esquerda até o vértice 59 de coordenadas E 426055,0974 m e N 7435265,91865 m; daí deflete à direita até o vértice 60 de coordenadas E 425612,9506 m e N 7435742,3164 m; daí deflete à esquerda até o vértice 61 de coordenadas E 425683,2255 m e N 7435925,3890 m; daí deflete à direita até o vértice 62 de coordenadas E 425942,2082 m e N 7436375,5223 m; daí deflete à esquerda até o vértice 63 de coordenadas E 425984,7660 m e N 7436495,4969 m; daí deflete à esquerda até o vértice 64 de coordenadas E 425995,3391 m e N 7436569,5741 m; daí deflete à esquerda até o vértice 65 de coordenadas E 425731,0232 m e N 7436410,9093 m; daí deflete à esquerda até o vértice 66 de coordenadas E 425609,1829 m e N 7436293,9316 m; daí deflete à esquerda até o vértice 67 de coordenadas E 425472,0551m e N 7436170,8272 m; daí deflete à esquerda até o vértice 68 de coordenadas E 425386,7758 m e N 7436045,2940 m; daí deflete à direita até o vértice 69 de coordenadas E 425255,7368 m e N 7436273,4732 m; daí deflete à direita até o vértice 70 de coordenadas E 425130,9378 m e N 7436588,3466 m; daí deflete à direita até o vértice 71 de coordenadas E 425137,8710 m e N 7436668,7988 m; daí deflete à direita até o vértice 72 de coordenadas E 425155,8976 m e N 7436720,1218 m; daí deflete à direita até o vértice 73 de coordenadas E 425182,2440 m e N 7436764,5092 m; daí deflete à direita até o vértice 74 de coordenadas E 425201,6572 m e N 7436821,3806 m; daí deflete à esquerda até o vértice 75 de coordenadas E 425205,8172 m e N7436885,1876 m; daí deflete à esquerda até o vértice 76 de coordenadas E 425203,0439 m e N 7436928,1879 m; daí deflete à direita até o vértice 77 de coordenadas E 425225,2303 m e N 7437000,3175 m; daí deflete à direita até o vértice 78 de coordenadas E 425259,8967 m e N 7437040,5436 m; daí deflete à direita até o vértice 79 de coordenadas E 425349,2460 m e N 7437125,7494 m; daí deflete à esquerda até o vértice 80 de coordenadas E 425169,5874 m e N 7437076,1160 m; daí deflete à direita até o vértice 81 de coordenadas E 425120,9965 m e N 7437070,9067  m; daí deflete à direita até o vértice 82 de coordenadas E 425049,3167 m e N 743785,0702m; daí deflete à esquerda e segue até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando assim uma área superficial de 1359,77 hectares.  Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o WGS 1984.

 

Art. 2º Nas Áreas Especiais de Desenvolvimento serão permitidas a instalação de empreendimentos constantes da classificação nacional de atividades econômicas CNAE – 1995 da Receita Federal, exceto as atividades proibidas no território do Município de Caçapava, constantes do Art. 14 da Lei Complementar 109/99.

 

Art. 3º Nas Área Especiais de Desenvolvimento serão permitidas aquelas que se destinam preponderantemente a implantação de atividades empresariais, permitindo-se entretanto usos comerciais, industriais de baixa e média complexidade, condomínios e loteamentos residenciais, condomínios e loteamentos  empresariais e/ou industriais,  sujeitos ao licenciamento ambiental no âmbito municipal, estadual e federal, permitidas em zona urbana e de expansão urbana.

 

Art. 4º Fica alterado o setor 41, do inciso I, do artigo 10, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

...

 

Setor nº. 41 = Rodovia João do Amaral Gurgel, Estrada Prof.ª Olivia Alegri, Estrada José da Silva Mineiro, Estrada da Borda da Matta, Estrada e Avenida José Francisco Alvarenga, Rodovia do Livro/Camanducaia, Rua Romeu Chequer, Rua Durvalina Costa da Silva (Trecho entre a Rua Vereador Miguel Fonseca e Rua Adelaide O’Farril de Almeida), Bairro da Grama e Tijuco Preto.”  (NR)

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de julho de 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.