LEI N° 5.154, DE 13 DE JULHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 38/2012

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e liberar subvenção com a entidade que especifica, com recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

                        Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.154.

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade abaixo relacionada, com o objetivo de desenvolver programa assistencial à população local em situação de vulnerabilidade social, com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

I - Entidade: Associação Beneficente de Caçapava;                         Valor:            R$ 20.000,00.

                                            

Art. 2° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2012.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 DE JULHO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.