LEI Nº 5.152, DE 13 DE JULHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 36/2012

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que especifica e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.152.

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades abaixo relacionadas, com recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, referente ao aditamento do Convênio Único, para desenvolver Programas de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial:

 

ENTIDADE

PÚBLICO ALVO

PROGRAMA/ PROJETO/ SERVIÇOS

VALOR DO ADITAMENTO

Casa da Criança

Criança/adolescente

Proteção Social Básico

R$ 10.000,00

Lar Fabiano de Cristo

Criança/adolescente

Proteção Social Básico

R$ 10.000,00

Conviver – Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

Pessoas com mobilidade reduzida

Proteção Social Especial

R$ 3.648,40

Lar de Idosos Vicente de Paulo de Caçapava

Idoso

Proteção Social Especial

R$ 24.000,00

Vila Vicentina de Caçapava

Idoso

Proteção Social Especial

R$ 15.000,00

Lar Vicentino de Caçapava

Idoso

Proteção Social Especial

R$ 20.000,00

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2012.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 DE JULHO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.