LEI Nº 5.150, DE 10 DE JULHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº13/2012

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Acrescenta o Código 4646-0 ao setor 1, da Lei Complementar nº 109/99, e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.150.

 

Art. 1º Fica acrescido ao setor 1, do Anexo I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, o seguinte código, constante da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

                           

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4646-0

Comércio Atacadista de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Higiene

 

Parágrafo Único. A área máxima construída para a atividade descrita neste artigo é de até 200 m² (duzentos metros quadrados).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 DE JULHO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.