LEI Nº 5.142, DE 25
DE MAIO DE 2012
Projeto
de Lei nº 28/2012
Autor:
Prefeito Municipal Antônio Carlos Vilela
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, sem distinção de índices de remunerações
dos Servidores Públicos do Município, bem como dos proventos da inatividade e
das pensões e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.142.
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral, sem distinção
de índices de remunerações dos Servidores Públicos do Município de Caçapava,
bem como dos proventos da inatividade e das pensões, nos termos do disposto no
artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2012.
Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o
artigo 1º desta Lei será de 5% (cinco por cento).
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 25 DE MAIO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.