LEI Nº 5.140, DE 16 DE MAIO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 17/2012

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Institui a semana de divulgação e valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no município de Caçapava e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.140.

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caçapava, a Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a realizar-se, anualmente, no período compreendido sempre na segunda semana de outubro, mês no qual se comemora o Dia da Criança.

 

Art. 2º A Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA terá por finalidade:

 

I - divulgar o conteúdo do ECA, esclarecendo à comunidade sobre sua finalidade, alcance e aspectos legais;

 

II - promover a valorização do ECA, afirmando-o como instrumento essencial na promoção de direitos fundamentais;

 

III - discutir a adoção de políticas e atividades permanentes que objetivem ampliar o conhecimento e o respeito ao disposto no ECA;

 

IV - aproximar a comunidade dos Conselhos Tutelares, divulgando informações sobre o trabalho e a competência destes órgãos.

 

Art. 3º A cooperação das pessoas físicas ou jurídicas não implicará em qualquer ônus para o Poder Público.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 DE MAIO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.