LEI Nº 5.140, DE 16
DE MAIO DE 2012
Projeto
de Lei nº 17/2012
Autora:
Vereadora Reinalma Montalvão
Institui a semana de divulgação e valorização do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, no município de Caçapava e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.140.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do
Município de Caçapava, a Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA, a realizar-se, anualmente, no período
compreendido sempre na segunda semana de outubro, mês no qual se comemora o Dia
da Criança.
Art. 2º A Semana de Divulgação e
Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA terá por finalidade:
I - divulgar o conteúdo do ECA,
esclarecendo à comunidade sobre sua finalidade, alcance e aspectos legais;
II - promover a valorização do
ECA, afirmando-o como instrumento essencial na promoção de direitos
fundamentais;
III - discutir a adoção de
políticas e atividades permanentes que objetivem ampliar o conhecimento e o
respeito ao disposto no ECA;
IV - aproximar a comunidade dos
Conselhos Tutelares, divulgando informações sobre o trabalho e a competência
destes órgãos.
Art. 3º A cooperação das pessoas físicas
ou jurídicas não implicará em qualquer ônus para o Poder Público.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 DE MAIO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.