LEI Nº 5.119, DE 07 DE MARÇO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 113/2011

Autor: Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Institui o dia municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata.

 

                   Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.119.

        

                     Art. 1º – Fica instituído o dia municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro.

                  

                   Art. 2º – Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá:

 

                   I – realizar palestras, conferência, campanhas e outras atividades que venham promover atendimento, exames e orientações para prevenção dos casos de câncer de próstata;

 

                   II – efetuar campanhas publicitárias institucionais com cartilhas e folhetos, e também junto aos meios de comunicação com a finalidade de divulgar o Dia Municipal de Prevenção, Orientação e Combate ao Câncer de Próstata e suas atividades;

 

                   III – realizar um chamamento junto à comunidade para que todos os homens com idade superior a 40 (quarenta) anos façam o exame preventivo nos postos de saúde municipais no dia 17 de novembro e também nos demais dias do ano.

 

                   Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada qualquer disposição em contrário.

                  

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de março de 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.